Agora é lei. Todos os edifícios seja públicos ou privados serão obrigados a realizar manutenção de seus sistemas de ar condicionado, de forma a evitar problemas de saúde para as pessoas que frequentam o ambiente.
Isso é o que diz a lei de número 13.589/2018, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de Janeiro de 2018.
A lei entrou em vigor para as novas instalações de ar condicionado, promovendo qualidade do ar para as pessoas que frequentam estes locais e abrindo oportunidades para os profissionais do setor.
Vale ressaltar que para sistemas já instalados em edifícios, o prazo para o cumprimento é de 180 a contar do dia do início da nova lei.
A nova lei obriga as administrações dos edifícios a realizar manutenções nos sistemas de climatização a partir do PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), que visa prevenir e minimizar os riscos a saúde das pessoas que trabalham ou frequentam tais locais.
O plano deve obedecer aos parâmetros regulamentados pela Resolução 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e posteriores alterações, assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Veto à responsabilidade exclusiva de Engenheiros Macânicos
Com a lei sancionada pelo presidente Michel Temer, o Ministério da Justiça e Segurança Pública recomendou que o trecho da lei que obriga a responsabilidade do PMOC a apenas engenheiro mecânico.
De acordo com o governante, tal obrigação cria uma reserva de mercado que viola a previsão constitucional que garante ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Portanto, o serviço não deve ser exclusivo a engenheiros mecânicos.
Vale ressaltar que a nova lei é válida para todos os edifícios, com exceção dos ambientes climatizados de uso restrito, como hospitais e laboratórios que não necessitam seguir esta lei e que podem ter regulamentos internos específicos.
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